Com o intuito de estimular o mercado de crédito no Brasil, o Projeto de Lei 4.188/21 visa a criação de IGGs - Instituições Gestoras de Garantias, empresas privadas destinadas a realizar a gestão especializada de garantias. A ideia é que essas empresas sejam responsáveis pelo trabalho que hoje é desenvolvido pelo credor, cuidando de aprovação, fiscalização e execução de garantias.
O funcionamento das IGGs será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional. A supervisão e autorização do exercício das atividades dessas instituições será de competência do Banco Central do Brasil.
MUDANÇAS NA PRÁTICA
Se o projeto for aprovado, um mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em mais de uma negociação. Hoje, quando um imóvel é dado em garantia em uma operação, ele fica bloqueado para novos negócios até que seja quitado o débito a ele vinculado.
Com a mudança, o bem ficará indisponível somente na parte que corresponde ao valor da dívida a que foi dado em garantia, e o restante do imóvel poderá ser dado em garantia em outro negócio.
O projeto prevê que o prestador da garantia e a IGG firmem um contrato de gestão que convencione os tipos de operação expressamente autorizados, o valor máximo de crédito que poderá ser vinculado e o prazo de vigência da garantia.
ALTERAÇÕES NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Alterações na Lei 9.514/97, que dispõe sobre a alienação fiduciária, também foram sugeridas, a fim de possibilitar diferentes graus de garantia fiduciária. Na prática, a alteração legislativa proposta possibilitará que um mesmo imóvel garanta mais de uma operação de crédito pela alienação fiduciária, desde que ambos os créditos sejam concedidos pela mesma instituição financeira, bem como não haja outros credores garantidos pelo mesmo imóvel.
FACILIDADE NA EXECUÇÃO DO CRÉDITO
A facilidade na execução extrajudicial de garantias imobiliárias também faz parte do projeto, que visa possibilitar a notificação de credores concorrentes para habilitação, por meio de um agente de crédito, capaz de gerir e executar a dívida.
RESTRIÇÕES AO BEM DE FAMÍLIA
A Lei 8.009/90, que institui o bem de família, também pode ser alterada pelo projeto. A proposta busca fazer com que o a impenhorabilidade não tenha validade nos casos de execução de imóvel oferecido como garantia real, independentemente da natureza da garantia.
ATUALIZAÇÃO NA HIPOTECA
A hipoteca também recebeu atenção no projeto. A ideia é que a garantia seja repaginada, tendo características mais próximas do que é hoje a alienação fiduciária, em que a execução do crédito se dá de forma mais ágil, permitindo inclusive a execução extrajudicial.
Se aprovado, o projeto deve permitir maior acesso ao crédito, fomentando o mercado imobiliário nacional.
Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: contato@barbarabohnen.com.br
Comments