Ao avaliar a compra de um imóvel, além de considerar o valor do bem, observar previamente os custos com a documentação e impostos para escriturar o negócio é imprescindível para se certificar sobre a viabilidade da transação.
Para auxiliar nesse processo, elencamos neste artigo os principais custos a serem considerados pelo comprador ao adquirir um imóvel.
ESCRITURA PÚBLICA
Para realizar a troca da titularidade de um imóvel que tenha valor superior a 30 salários mínimos, é necessária a lavratura de uma escritura pública, documento que é emitido pelos Tabelionatos de Notas.
Excepcionam-se a essa regra os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, que não exigem escritura pública, uma vez que o contrato com a instituição financeira substitui esse documento, podendo ser registrado diretamente na matrícula do imóvel.
A escritura gera emolumentos a serem pagos pelo comprador. O valor é tabelado pela Corregedoria Geral da Justiça de cada estado e varia conforme o valor do imóvel.
Em Santa Catarina o teto do valor da escritura em 2022 é de R$1.797,69, conforme previsão da Resolução CM n. 19 de 13 de setembro de 2021.
FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
Alguns estados possuem uma taxa destinada ao Poder Judiciário que incide quando há a compra de bens imóveis. Em Santa Catarina a alíquota é de 0,3% do valor do imóvel e incide sobre os serviços notariais e de registro, e é devido uma única vez em cada negociação.
Em Santa Catarina o teto do valor do FRJ em 2022 é de R$ 969,95 e nos casos de primeira aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação há isenção da taxa, com exceção à parte não financiada do imóvel.
No estado há ainda a redução do valor do FRJ se a escritura versar sobre mais de um bem imóvel, desde que configure um mesmo negócio jurídico e entre as mesmas partes. Nesse caso a cobrança do FRJ será integral sobre o bem de maior valor e de 2/3 (dois terços) sobre cada um dos demais.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI
Na compra de um imóvel, ao realizar a transferencia da propriedade é devido o pagamento do chamado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Como é um imposto municipal, a alíquota varia de município para município, mas gira em torno de 2 a 3%.
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel (valor de mercado). Se a negociação entre particulares indicar na escritura valor inferior ao preço médio de venda do imóvel em condições normais, o valor declarado para incidência do imposto deve ser adequado ao valor de mercado.
REGISTRO DA ESCRITURA NA MATRÍCULA
A propriedade do imóvel só é efetivamente transferida com o registro da escritura ou do título aquisitivo na matrícula do imóvel. O valor do registro varia de estado para estado.
Em Santa Catarina, o teto do registro em 2022 é de R$1.779,91, conforme previsão da Resolução CM n. 19 de 13 de setembro de 2021.
EMOLUMENTOS PODEM SUPERAR O VALOR TETO DO ATO
Ao considerar os valores de teto para cobrança da escritura pública e registro, é preciso observar que em alguns títulos a pendência de alguma averbação ou documento pode majorar os emolumentos finais do registro ou escritura para além do teto. O valor dos selos também é acrescido aos emolumentos e aumenta o valor final.
DESCONTOS PARA PRIMEIRO IMÓVEL RESIDENCIAL FINANCIADO PELO SFH
A Lei de Registros Públicos garante desconto de 50% no valor dos emolumentos aos atos relacionados a primeira aquisição imobiliária, desde que seja imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH.
Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: contato@barbarabohnen.com.br
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