Você está no processo de compra de um imóvel no Brasil e quer entender como funciona o registro da propriedade? Neste artigo, vamos abordar o que você precisa saber sobre o registro de imóveis no Brasil.
Essencial para garantir a segurança jurídica da propriedade, é por meio do registro que você adquire a legitimidade como proprietário, além de proteger seus direitos em eventual disputa judicial.
Entenda a seguir como funciona o processo de registro e quais documentos são necessários.
O sistema de registros imobiliários brasileiro:
O Brasil optou por utilizar o sistema notarial conhecido como "título e modo" para gerenciar o registro de imóveis. Esse sistema envolve duas fases distintas: a primeira refere-se a negociação entre as partes envolvidas - momento em que é necessária a existência de um título válido, enquanto a segunda diz respeito à efetiva transferência da propriedade para o comprador, que ocorre por meio do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
O título da negociação:
O "título" é essencialmente um contrato formalizado entre o vendedor (ou doador) e o comprador (ou beneficiário) do imóvel. Sempre que o imóvel for avaliado em valor superior a 30 salários mínimos, esse contrato precisa ser oficializado no tabelionato de notas, por meio de uma escritura pública.
Ao redigir esse título/contrato, é crucial realizar uma análise detalhada para garantir que não haja ônus ocultos, bem como que não existam litígios pendentes. A descrição do imóvel também deve ser feita de forma precisa e correspondente à realidade, assim como é necessário que o vendedor seja o legítimo proprietário do imóvel. Sem esses cuidados, corre-se o risco de o título não ter validade jurídica, por isso é essencial que o documento seja elaborado por um profissional qualificado em Direito Notarial ou Imobiliário.
O modo ou registro do título:
O termo "modo" refere-se ao ato de registrar o contrato (ou título) no Cartório de Registro de Imóveis, o qual tem o propósito de efetivar a transferência de propriedade para o comprador. Isso permite que o novo proprietário possa exercer todos os direitos inerentes à propriedade perante a sociedade, incluindo o uso, gozo, fruição, disposição e o direito de reaver a propriedade caso seja injustamente detida por outra pessoa, conforme estabelecido no artigo 1.228 do Código Civil.
Se o contrato não for registrado, o vendedor ou doador continua sendo legalmente considerado o proprietário do imóvel, conforme disposto no artigo 1.245, § 1º, que determina que a transferência de propriedade entre vivos só ocorre mediante o registro do título no Registro de Imóveis.
O motivo pelo qual esse registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis é porque essa serventia tem a função de estabelecer ou declarar os direitos reais sobre imóveis. Portanto, é o local designado para conferir ao adquirente o título de proprietário do imóvel. Sem esse registro, portanto, mesmo que o comprador tenha quitado o preço e tenha a escritura pública (o título), este não detém ainda a propriedade do imóvel.
Perguntas frequentes sobre o Registro de Imóveis:
1. O registro de imóveis é obrigatório no Brasil?
Sim, o registro de imóveis é obrigatório para todas as propriedades no Brasil. Sem o registro, você não tem a garantia de que é o verdadeiro proprietário do imóvel e corre o risco de perder seus direitos sobre ele.
2. Quais são os documentos necessários para o registro de imóveis?
Os documentos necessários para o registro de imóveis podem variar de acordo com o tipo de imóvel e a finalidade do registro. No entanto, alguns documentos são comuns a todos os casos, como a matrícula do imóvel, documentos pessoais do proprietário e certidões negativas de débitos fiscais e condominiais.
3. Quanto custa o registro de imóveis?
Os custos do registro de imóveis podem variar de acordo com o valor do imóvel e a localização do cartório. Além dos emolumentos e taxas cobrados pelo cartório, é necessário pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que incide sobre a transferência de propriedade.
4. O que é a matrícula do imóvel?
A matrícula do imóvel é o documento que contém todas as informações relevantes sobre a propriedade, como localização, metragem, proprietário atual e histórico de transferências. É por meio da matrícula que o cartório de registro de imóveis identifica e registra o imóvel, e é apenas após o registro do título na matrícula que se adquire a propriedade imobiliária.
Conclusão:
Para efetivamente registrar a propriedade de um imóvel, é necessário inicialmente formalizar o contrato no Tabelionato de Notas e, em seguida, registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. Essa sequência atende às disposições do Código Civil brasileiro, garantindo assim uma transferência segura e legal da propriedade.
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